TJSP - 1001708-49.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001708-49.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vitor Renan Martin Candido -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória.
Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual.
Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente.
Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em em vez disso, ingressar na Web.
Após, clique em ingressar agora.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em ingressar como convidado.
Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int.
Guaíra, 27 de agosto de 2025 - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
30/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001708-49.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vitor Renan Martin Candido -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial, devidamente emendada. 2.
Ante o teor do comunicado n. 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação, devendo a parte ré, apresentar sua contestação, em trinta (30) dias, ciente de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. 3.
Cite-se a requerida na pessoa de seu representante judicial, quanto aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009, bem como, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 30(trinta) dias(Comunicado n. 038/2010), consignando-se que não sendo contestado o pedido inicial, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. 4.
Até a apresentação da contestação a entidade ré deverá juntar aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5.
Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais.
Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado.
Cumpra-se.
Guaíra, 07 de agosto de 2025 - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
11/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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06/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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