TJSP - 0002818-57.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002818-57.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1005142-18.2015.8.26.0462) (processo principal 1005142-18.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Pereira da Silva - Eva Caetano - - Vagnéia Caetano da Silva -
Vistos.
Dos embargos de declaração (págs. 546/549): Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de págs. 534/353, sob o argumento de existência de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não assiste razão ao embargante.
A decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, sendo que a embargante busca, em verdade, a reforma do julgado, devendo, portanto, valer-se da ferramenta adequada.
Ressalta-se que a parte executada, novamente, reitera argumentos que já foram objeto de análise nestes autos e, novamente, reitero que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento e, ainda, que a ação rescisória não impede o prosseguimento do incidente.
Vale consignar, ainda, que a pesquisa de ativos financeiros, com eventual bloqueio, possui permissão legal, sendo que, no caso, não há falar em exigência de garantia para realização do ato.
Assim, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento.
Do agravo de instrumento (pág. 550): Anote-se a interposição do recurso de agravo e que encontra-se no Tribunal de Justiça para julgamento.
Considerando que não houve cumprimento do artigo 1018 do CPC, deixo de me manifestar em juízo reflexivo, uma vez que não foram apresentadas nos autos as razões do inconformismo.
Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.
Aguarde-se eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo, certificando-se.
Não sendo concedido efeito suspensivo e não tendo a parte executada efetuado o pagamento do débito (pág. 545), prossiga-se com os atos expropriatórios, conforme págs. 542/543.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARQUES DOMENE (OAB 353237/SP), ALEXANDRE JOSE MARQUES DOMENE (OAB 353237/SP), REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 275548/SP), RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP) -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:32
Mantida a Decisão Anterior
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:18
Apensado ao processo
-
08/11/2024 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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