TJSP - 4002496-17.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 16:30
Expedição de Mandado - Prioridade - SBCCEMAN
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002496-17.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Indefiro o prosseguimento desta ação em segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, além do que o interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Conforme iterativa jurisprudência, o valor da causa em ação de busca e apreensão deve corresponder ao valor do interesse econômico perquirido, isto é, as parcelas vencidas e vincendas, excluídas as parcelas já adimplidas. No tocante aos honorários advocatícios, tratando-se de pedido implícito, é dispensável que ele componha o valor indicado à causa.
Assim, com base no parágrafo 3º do art.292 do CPC, altero o valor dado à causa, para constar R$ 38.161,95.
Retifiquei o cadastro.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem na forma requerida.
Cumprida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), em especial de que, nos cinco dias após executada a liminar mencionada no caput de referido artigo 3º consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Fica desde já deferido reforço policial e arrombamento caso se faça necessário, expedindo-se o competente ofício.
Saliento, que compete ao autor o acompanhamento da entrega do mandado ao Oficial de Justiça para o fim de colocar à sua disposição os meios necessários ao integral cumprimento. O oficial de Justiça deverá valer-se das prerrogativas do 212 § 2º do Código de Processo Civil, se necessário.
Sem prejuízo, com o recolhimento das taxas previstas no parágrafo único, inciso XI, da Lei 11.608/2003 (com as alterações trazidas pela Lei 17.785/23) e com os os Provimentos CSM nºs 2.684/2023 e 2.739/2024 - anexos V, autorizo o bloqueio CIRCULAÇÃO do veículo pelo sistema Renajud.
Int -
19/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:28
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 14
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19/08/2025 12:28
Determinada a citação
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19/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19187, Subguia 18711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.452,66
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 19187, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18711&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 19187 - R$ 1.452,66
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11/08/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 13:45:53)
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11/08/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 11/08/2025 13:45:53)
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11/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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