TJSP - 1001184-55.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1039973-49.2023.8.26.0224Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExequente: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São PauloExecutado: Samuel Leite Meneses ME e outroEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1039973-49.2023.8.26.0224O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIME HENRIQUES DA COSTA, na forma da Lei, etc.Faz Saber a Samuel Leite Meneses ME, CPF/MF sob o nº *20.***.*02-38 que nos autos da ação supra ajuizada por DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A no qual está sendo demandado ao pagamento de R$ 18.173,88 (agosto de 2023), Estando o réu em local ignorado, expede-se edital de intimação, para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 20 dias supra, pague o debito, ou apresente embargos a execução, sob pena de execução coativa e pena de multa de 10% e honorários nesta fase, penhora e avaliação de bens para satisfação do debito. Caso as executadas efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 10 do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, as executadas poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916,§ 40, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 50 , do Código de Processe Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 60 , do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de Imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 12 de agosto de 2025. -
20/05/2025 13:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 17:03
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 17:03
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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11/04/2025 15:02
Ato ordinatório
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11/04/2025 07:49
Apelação/Razões Juntada
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04/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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03/04/2025 17:23
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
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03/03/2025 11:29
Ato ordinatório
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28/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
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27/02/2025 16:38
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:33
Classe Retificada
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25/02/2025 10:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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25/02/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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21/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:24
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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