TJSP - 1500991-05.2019.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REGINA MARIA DE JESUS SANTOS, PROCESSO Nº 1500991-05.2019.8.26.0108, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: REGINA MARIA DE JESUS SANTOS, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 54373916-8, CPF *36.***.*90-19, pai JOSE SANTANA DOS SANTOS, mãe FLORIPEDES MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 07/04/1977, com endereço à RUA JOSE DOMICIANO DE LIMA, 323, Tel: 11 94311-1320, POLVILHO, RUA JOSE DOMICIANO DE LIMA, CEP 07790-585, Cajamar - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência CONDENO REGINA MARIA DE JESUS SANTOS, qualificada nos autos, às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, sendo que o dia multa equivalerá a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal. Impossível a substituição da pena prevista no artigo 44 do CP, bem como o sursis, em razão da reincidência. O regime inicial da pena privativa de liberdade será o semiaberto, tendo em vista a reincidência. Diante do regime inicial semiaberto acima fixado, reputo-o incompatível com a medida cautelar pessoal da prisão preventiva. Sempre com todas as vênias ao Ministério Público, entendo que a não localização da ré nesse momento processual não autoriza, por si só, a prisão preventiva, Dessarte, a ré poderá recorrer em liberdade, porque ausentes os motivos e pressupostos da medida cautelar. Deixo de fixar valor de indenização por ter havido restituição do bem. Condeno a ré nas custas e despesas do processo. Caso beneficiária da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(s) patrono(s) do(s) ré(us) no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e tome as providências necessárias. Oportunamente, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 18 de setembro de 2023. -
14/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2021 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2021 09:55
Conclusos para decisão
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23/04/2021 14:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2022 02:15:00, 1ª Vara Judicial.
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10/02/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2021 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/02/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 12:51
Juntada de Ofício
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04/02/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2020 14:14
Expedição de Ofício.
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31/08/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 18:16
Juntada de Outros documentos
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31/08/2020 18:11
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
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24/04/2020 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2020 18:03
Conclusos para decisão
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24/04/2020 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
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31/03/2020 00:46
Juntada de Petição de Denúncia
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27/03/2020 18:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
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26/03/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 18:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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