TJSP - 2092261-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Simoes de Almeida Botelho Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:42
Prazo
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20/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092261-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bastos - Agravante: Lidia Midori Satake e outro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Simões de Almeida - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS SEM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS POR NÃO ESTAR DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE EMBARGANTE E A GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 300 E 919, § 1º DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENSÃO DE REUNIÃO DE FEITOS EXECUTIVOS.
DIVERSAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADAS ENTRE AS MESMAS PARTES.
INAPLICABILIDADE DO ART. 55, §2º, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, POSTO QUE CADA CONTRATO DEVERÁ SER ANALISADO DIANTE DE SUAS PECULIARIDADES E DAS CONDIÇÕES FÁTICAS QUE SE APRESENTAREM NO PROCESSO, TAIS COMO PAGAMENTO, PENHORA E APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REUNIÃO DE FEITOS QUE NÃO SE JUSTIFICA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRETENSÃO DO EXECUTADO EMBARGANTE DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL INDICADO À PENHORA NA EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO: A R.
DECISÃO AGRAVADA NÃO ANALISOU ESSE PEDIDO.
DESCABIDA A APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA EVITAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Cesar Faquim (OAB: 182960/SP) - Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar -
18/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 21:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 18:31
Julgado virtualmente
-
04/07/2025 21:01
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 20:42
Documento Finalizado
-
08/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 09:10
Prazo
-
03/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 16:00
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
01/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 18:02
Despacho
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 10:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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