TJSP - 1002647-45.2016.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } SERVIÇO DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ATIBAIA - SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado JA NORDESTE PARTICIPAÇÕES LTDA. O (a) Dr. (a) ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, MM.(a). Juiz (a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Atibaia-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 1002647-45.2016.8.26.0048 - ajuizado por PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/09/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 18/09/2025 às 14:55 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em 14/10/2025 às 14:55 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 70% do valor de avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelado através do sistema: www.grupolance.com.br- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado. Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º. DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 54, da quadra Duque de Caxias, do loteamento denominado " Jardim Estancia Brasil " 4ª gleba, situado no bairro do Caioçara, perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com a área de 1.196,00m², ou sejam, linearmente, 26,00 metros de frente para a Estrada Tupinambás; 28,00 metros, em curva, nos fundos, onde confronta com um córrego; por 40,00 metros da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Estrada olha para o imóvel, onde confronta com o lote nº 53, e 53,00 metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o lote nº 55. Inscrição Municipal sob o nº 11.040.036.00-0101762. Matriculado no CRI de Atibaia sob o nº 92.036. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Lote de Terreno, a.t 1.196,00m², Jardim Estância Brasil, Atibaia-SP. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Tupinambás, N/C, Quadra: DC, Lote: 54, Jd. Estância Brasil, Atibaia-SP. ÔNUS DO BEM: AV.04 PENHORA expedida pela 4ª Vara Execuções por Títulos Extrajudiciais de São Miguel dos Campos-AL, proc. 00000831-48.2006.8.02.0053. AV.05 PENHORA expedida pela 4ª Vara Execuções por Títulos Extrajudiciais de São Miguel dos Campos-AL, proc. 0001396-07.2009.8.02.0053. AV.06 PENHORA expedida nestes autos. AV.07 PENHORA expedida pela 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais, proc. 0035546-82.2017.4.03.6182. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fev/2023 (conf.fls.174). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200.244,34 (duzentos mil, duzentos e quarenta e quatro reais, e trinta e quatro centavos) para jun/2025 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Adriana da Silva Frias Pereira MMª. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Atibaia-SP. -
21/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
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31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2020 10:32
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:07
Decisão
-
04/09/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 06:43
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 22:55
Suspensão do Prazo
-
11/07/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 10:23
Proferido Despacho
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01/07/2019 17:07
Conclusos para despacho
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12/02/2018 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 12:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/01/2018 10:59
Juntada de Certidão
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19/05/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2017 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 16:34
Decisão
-
16/11/2016 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 18:04
Decisão
-
22/09/2016 12:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 16:54
Conclusos para despacho
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20/09/2016 16:54
Conclusos para decisão
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20/09/2016 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2016 16:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/09/2016 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2016 16:50
Expedição de Carta.
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05/05/2016 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/04/2016 16:42
Conclusos para decisão
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29/03/2016 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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