TJSP - 1017575-24.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017575-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024 do E.
TJSP.
Int. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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