TJSP - 1501356-95.2018.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 362643/SP), FABIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ) Processo 1501356-95.2018.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectdo: TIM CELULAR S/A - Posto isso, acolho a presente exceção de pré-executividade e o faço para declarar nula a execução movida pela Fazenda Pública do Município de Bertioga contra TIM S/A, reconhecendo que os títulos executivos extrajudiciais que a instruem não correspondem à obrigação certa, líquida e exigível e, portanto, JULGO EXTINTO esse executivo fiscal com fulcro no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante dos princípios da sucumbência e causalidade, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico, considerando-se este o valor da causa, isso porque, reconhecida a nulidade dos títulos executivos, o excipiente mostrou-se livre do pagamento de toda dívida executada, sendo esse o seu proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
Sobre essa quantia incidirá atualização monetária a partir do ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do STJ, até o momento de seu efetivo pagamento, que deverá ser corrigida com base nos novos parâmetros estabelecidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947-SE, que gerou o Tema 810, e em consonância ao Tema 905, do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nº 1.495.144/RS e nº 1.492.221/PR), bem como à Emenda Constitucional nº 113/2021.
Com efeito, como a condenação da Fazenda Pública não detém natureza tributária nesse caso, a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/09, deverá ser calculada nos termos das tabelas práticas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém não mais se fará uso da "Tabela Modulada para cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas (Lei Federal nº 11.960/09)", mas sim da "Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021", considerando-se a data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 em 09/12/2021.
Dispensável se mostra a "Remessa Necessária" à Superior Instância, uma vez que o valor do proveito econômico é inferior a 100 salários mínimos, conforme previsto no artigo 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se nos termos do artigo 33, da LEF, oficiando-se à excepta-exequente.
Em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 06:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2021 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 06:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2021 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2021.
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16/06/2020 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2020 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2020 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2020 15:47
Conclusos para decisão
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30/03/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 06:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2019 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2019 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2019 16:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2019 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2019 16:00
Conclusos para decisão
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06/03/2019 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2019.
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06/03/2019 16:04
Conclusos para despacho
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23/12/2018 07:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2018 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2018 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2018 11:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2018 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2018 10:08
Expedição de Carta.
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31/10/2018 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2018 16:13
Conclusos para decisão
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30/10/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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