TJSP - 0000647-06.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProcesso Digital nº: 0000647-06.2025.8.26.0491Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Multas e demais SançõesExequente: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo ("prevcom")Executado: Eliane Costa de Oliveira EppEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000647-06.2025.8.26.0491O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EPP, CNPJ 05.***.***/0001-89, com endereço à Rua Maria Quitéria, 407, Centro, CEP 19600-000, Rancharia - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo ("Prevcom"). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 21.800,86 (vinte e um mil e oitocentos reais e oitenta e seis centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 14 de agosto de 2025. -
18/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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