TJSP - 1000611-11.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000611-11.2025.8.26.0696 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilson Aparecido Datore -
Vistos.
Requer o autor a designação de audiência de justificação para melhor elucidação dos fatos controvertidos, com fundamento no art. 562 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO.
A audiência de justificação, prevista no art. 562 do CPC, destina-se aos casos em que há necessidade de esclarecimentos imediatos sobre os fatos alegados, quando a prova documental se mostra insuficiente mas existe possibilidade de complementação através de justificação oral.
Na hipótese dos autos há a necessidade de dilação probatória para esclarecimento de pontos fáticos específicos relacionados ao exercício da alegada servidão de passagem.
Trata-se de controvérsia que demanda cognição mais aprofundada, incompatível com a natureza sumária da audiência de justificação.
Ademais, no caso em tela, a verificação do efetivo exercício da servidão de passagem, sua extensão, forma de utilização e eventual interrupção por ato dos requeridos constitui matéria que reclama produção probatória específica.
Tal amplitude probatória não se coaduna com a finalidade precípua da audiência de justificação, que visa à comprovação sumária e imediata de fatos quando há mera insuficiência documental, e não quando se verifica a necessidade de instrução probatória complexa para deslinde de questões controvertidas.
Isso posto, mantenho as determinações constantes da decisão de fls. 95/96.
Manifeste-se a parte autora acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça (fl. 112/113), informando o endereço atual para a efetivação da citação da parte requerida, bem como recolher as custas referente à diligência.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP) -
20/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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