TJSP - 1501075-32.2023.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:47
Autos no Prazo
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS JUCEMAR BRAGA, Solteiro, Desempregado, RG 63252224, CPF *26.***.*36-65, pai JUCEMAR OLIVARDO BRAGA, mãe CRISTINA APARECIDA MIGUEL OLIVARDO BRAGA, Nascido/Nascida em 07/08/2004, de cor Pardo, com endereço à Rua Joaquim E. Martins, 262, Vila Maristela, Santa Cruz do Rio Pardo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO MATHEUS JUCEMAR BRAGA como incurso no artigo 155, caput, e § 2º, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena, incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal. As circunstâncias judiciais são neutras, motivo pelo qual fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Em segunda fase de aplicação da pena, incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mantenho a pena intermediária no mínimo legal. Em terceira fase de aplicação da pena, não há causas de aumento e está presente a causa de diminuição de 2/3, prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Portanto, fixo a pena final de MATHEUS JUCEMAR BRAGA em 4 (quatro) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Considerando a primariedade técnica e a pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, dos incisos I, II e III e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana. Em virtude da substituição por pena restritiva de direitos, é incabível a suspensão condicional da pena. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o condenado poderá responder em liberdade. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno MATHEUUS JUCEMAR BRAGA ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. O Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo a título de indenização pelos danos causados. O pleito ministerial deve ser acolhido quanto aos danos materiais, pois os requisitos da responsabilidade civil foram preenchidos, na forma da fundamentação da presente sentença. Em relação aos danos morais, não houve a indicação do valor pleiteado, sendo inviável a sua análise. Portanto, condeno MATHEUS JUCEMAR BRAGA ao pagamento de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) a título de indenização mínima por danos materiais ao espólio de DURVALINO BATISTA, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos a contar da data do crime. Arbitro os honorários advocatícios no máximo. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
19/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 00:37
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 02:10:00, Vara Criminal.
-
01/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 04:30:00, Vara Criminal.
-
06/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:41
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 08:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 03:50:00, Vara Criminal.
-
15/02/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/12/2023 13:31
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:46
Recebida a denúncia
-
11/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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