TJSP - 1004988-48.2024.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004988-48.2024.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Lucena Santi -
Vistos.
Conforme pedido da exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.
Todavia, verificou-se a inexistência de ativos financeiros em nome do executado.
Trata-se ainda de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos.
Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de dez dias: 1-Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; 2-Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: FABIANO SAMPAIO AVILA D' ALOIA (OAB 283033/SP) -
22/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:10
Expedição de Carta.
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19/12/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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