TJSP - 1005425-80.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005425-80.2025.8.26.0271 - Monitória - Obrigações - Vidrama Vidros Automotivos Ltda - A petição inicial, neste exame preliminar, está instruída por prova escrita e idônea de dívida em dinheiro, sem eficácia de título executivo, e com memória atualizada de cálculo.
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, por correspondência com aviso de recebimento, para que a parte ré efetue o pagamento da dívida apontada na inicial e de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
A parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos monitórios, observando o disposto no art. 702 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento nem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO BELLO TAQUES (OAB 74579/PR) -
22/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:29
Expedição de Carta.
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21/08/2025 23:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:58
Classe retificada de 12154 para 40
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05/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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