TJSP - 1004521-48.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004521-48.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - Edson Bitencurt - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando os termos da tutela anteriormente concedida (fls. 100/102), para determinar às rés o cumprimento de obrigação de fazer consistente em realizar a cirurgia de desbridamento (fl. 08), extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observe a z.
Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP), ANA JULIA GONÇALVES ROFINO (OAB 461200/SP) -
20/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:33
Julgada Procedente a Ação
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27/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/12/2024 16:25
Juntada de Mandado
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09/12/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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