TJSP - 1500069-19.2025.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA – PENA DE MULTA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA CRISTIAN ELIAS DA SILVA – PROCESSO Nº 1500069-19.2025.8.26.0539 O MM. Juiz de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr. João Paulo Sorigotti Da Silva, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado CRISTIAN ELIAS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 48163104, CPF *98.***.*41-80, pai José Elias da Silva, mãe Natalícia Alves da Silva, Nascido em 18/04/1992, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP , com endereço à Rua Joaquim Nardo, 735, Jardim Santanna II, CEP 18910-012, Santa Cruz do Rio Pardo, atualmente em local incerto e não sabido, que por este juízo e respectivo cartório tramita a ação de Execução de Pena de Multa Multa Penal nº 1500069-19.2025.8.26.0539, que executa a multa aplicada no Processo Criminal nº 0000010-86.2017.8.26.0539, da Vra Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, no valor de R$ 31.063,53 (trinta e um mil e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO pelo presente edital, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 6.830/80, efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 18 de agosto de 2025. -
22/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:11
Determinada a Citação por Edital do Executado
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12/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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09/08/2025 04:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 16:53
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:45
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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