TJSP - 0009260-20.2003.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)A Dra. Andrea Leme Luchini, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO N°. 0009260-20.2003.8.26.0286 - CLASSE: Procedimento Comum CívelEXEQUENTE: Maria Aparecida de Almeida (CPF: *21.***.*77-30). EXECUTADOS: José Carlos Diniz Martins (CPF: *36.***.*30-44), André Urbano (CPF: *58.***.*85-68) e Viação Capital da Música Transporte e Turismo LTDA – Epp (CNPJ: 02.***.***/0001-91). INTERESSADOS: Nair Soares de Medeiros Martins – cônjuge do executado (CPF: *99.***.*76-06), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (CNPJ: 46.***.***/0001-50) – na pessoa de seu representante legal, Prefeitura Municipal de Itapetininga (CNPJ: 46.***.***/0001-70) – na pessoa de seu representante legal. ADVOGADOS: Raimundo Nonato da Silva OAB/SP 148.878, Alessandro Carriel Vieira OAB/SP 314.944, Amanda Fagá da Silva OAB/SP 350.666, Elisete Fernandes de Souza OAB/SP 197.062.DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos) em setembro de 2019, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 1544-1546. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.DOS BENS:- IMÓVEL 1: Um terreno representado pelo lote 9, da quadra CC-1, do desmembramento Jardim Monte Santo, situado nesta cidade e 2º subdistrito, medindo e dividindo pela frente em 13,00 metros, com a Rua 8, de um lado, em 25,50 metros, com a faixa da linha de alta tensão, de outro lado em 25,10 metros, com o lote 10, e, nos fundos, em 13,00 metros, com os lotes 7 e 8, encerrando a área de 322,66 metros quadrados. Contribuinte: 00008-625-0010-00-000. Matrícula nº 26.695 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. LOCALIZAÇÃO: Rua Guido Fiori Trevisani, 265 – Jardim Monte Santo – Itapetininga/SP, CEP: 18215-060. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em maio de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 157.127,67 (cento e cinquenta e sete mil cento e vinte sete reais e sessenta e sete centavos) em junho de 2025, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): José Carlos Diniz Martins (executado), conforme disposto à fl. 1441.- IMÓVEL 2: Um terreno representado pelo lote 10, da quadra CC-1, do desmembramento Jardim Monte Santo, situado nesta cidade e 2º subdistrito, medindo e dividindo pela frente em 13,00 metros, com a Rua 8, de um lado em 25,10 metros, com o lote 09, de outro lado em 25,10 metros, com o lote 11; e, nos fundos em 13,00 metros, com os lotes 6 e 7, encerrando a área de 320,00 metros quadrados. Contribuinte: 00008-615-0010-00-000. Matrícula nº 26.696 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Guido Fiori Trevisano, 265 – Jardim Monte Santo – Itapetininga/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) em maio de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 332.805,13 (trezentos e trinta dois mil e oitocentos e cinco reais e treze centavos) em junho de 2025. devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): José Carlos Diniz Martins (executado), conforme disposto à fl. 1441.ÔNUS:- IMÓVEL 1: Consta na Av. 02 da certidão de matrícula, a penhora exequenda.- IMÓVEL 2: Consta na Av. 02 da certidão de matrícula, a penhora exequenda.Obs. Conforme planilha de débitos de fls. 1544-1546, há a dívida do processo no valor de R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte seis mil cento e seis reais e dez centavos) em setembro de 2019.CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os imóveis serão vendidos por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS IMÓVEIS: Em caso de execução de bens imóveis promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 15/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 18/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 08/09/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do benspor valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail [email protected], ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso dos imóveis estarem desocupados, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.DESOCUPAÇÃO: A desocupação dos imóveis será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão se oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 14 de agosto de 2025. -
29/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 00:00
Edital
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Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO N°. 0009260-20.2003.8.26.0286 - CLASSE: Procedimento Comum CívelEXEQUENTE: Maria Aparecida de Almeida (CPF: *21.***.*77-30). EXECUTADOS: José Carlos Diniz Martins (CPF: *36.***.*30-44), André Urbano (CPF: *58.***.*85-68) e Viação Capital da Música Transporte e Turismo LTDA – Epp (CNPJ: 02.***.***/0001-91). INTERESSADOS: Nair Soares de Medeiros Martins – cônjuge do executado (CPF: *99.***.*76-06), Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (CNPJ: 46.***.***/0001-50) – na pessoa de seu representante legal, Prefeitura Municipal de Itapetininga (CNPJ: 46.***.***/0001-70) – na pessoa de seu representante legal. ADVOGADOS: Raimundo Nonato da Silva OAB/SP 148.878, Alessandro Carriel Vieira OAB/SP 314.944, Amanda Fagá da Silva OAB/SP 350.666, Elisete Fernandes de Souza OAB/SP 197.062.DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e seis reais e dez centavos) em setembro de 2019, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 1544-1546. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.DOS BENS:- IMÓVEL 1: Um terreno representado pelo lote 9, da quadra CC-1, do desmembramento Jardim Monte Santo, situado nesta cidade e 2º subdistrito, medindo e dividindo pela frente em 13,00 metros, com a Rua 8, de um lado, em 25,50 metros, com a faixa da linha de alta tensão, de outro lado em 25,10 metros, com o lote 10, e, nos fundos, em 13,00 metros, com os lotes 7 e 8, encerrando a área de 322,66 metros quadrados. Contribuinte: 00008-625-0010-00-000. Matrícula nº 26.695 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. LOCALIZAÇÃO: Rua Guido Fiori Trevisani, 265 – Jardim Monte Santo – Itapetininga/SP, CEP: 18215-060. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em maio de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 157.127,67 (cento e cinquenta e sete mil cento e vinte sete reais e sessenta e sete centavos) em junho de 2025, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): José Carlos Diniz Martins (executado), conforme disposto à fl. 1441.- IMÓVEL 2: Um terreno representado pelo lote 10, da quadra CC-1, do desmembramento Jardim Monte Santo, situado nesta cidade e 2º subdistrito, medindo e dividindo pela frente em 13,00 metros, com a Rua 8, de um lado em 25,10 metros, com o lote 09, de outro lado em 25,10 metros, com o lote 11; e, nos fundos em 13,00 metros, com os lotes 6 e 7, encerrando a área de 320,00 metros quadrados. Contribuinte: 00008-615-0010-00-000. Matrícula nº 26.696 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Guido Fiori Trevisano, 265 – Jardim Monte Santo – Itapetininga/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) em maio de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 332.805,13 (trezentos e trinta dois mil e oitocentos e cinco reais e treze centavos) em junho de 2025. devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): José Carlos Diniz Martins (executado), conforme disposto à fl. 1441.ÔNUS:- IMÓVEL 1: Consta na Av. 02 da certidão de matrícula, a penhora exequenda.- IMÓVEL 2: Consta na Av. 02 da certidão de matrícula, a penhora exequenda.Obs. Conforme planilha de débitos de fls. 1544-1546, há a dívida do processo no valor de R$ 426.106,10 (quatrocentos e vinte seis mil cento e seis reais e dez centavos) em setembro de 2019.CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os imóveis serão vendidos por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição dos imóveis e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS IMÓVEIS: Em caso de execução de bens imóveis promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 15/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 18/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 08/09/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do benspor valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail [email protected], ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso dos imóveis estarem desocupados, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.DESOCUPAÇÃO: A desocupação dos imóveis será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão se oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 14 de agosto de 2025. -
18/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:15
Hasta Pública Deferida
-
13/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 07:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
27/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 14:22
Ato ordinatório
-
22/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:00
Ato ordinatório
-
08/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:20
Recebidos os autos do Perito
-
10/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
26/01/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:10
Recebidos os autos do Perito
-
26/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
26/08/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 10:45
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2022 13:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
26/05/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:49
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2022 11:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
20/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 10:59
Penhora Deferida
-
23/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 10:07
Recebidos os autos do Advogado
-
14/03/2022 17:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
18/02/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 18:17
Recebidos os autos do Advogado
-
05/11/2021 18:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
28/10/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 13:10
Recebidos os autos do Advogado
-
15/06/2021 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
14/06/2021 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:57
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2020 13:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 13:33
Proferido Despacho
-
09/10/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 13:50
Decisão
-
14/08/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 15:51
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2020 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/02/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 11:06
Ato ordinatório
-
10/01/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 10:23
Juntada de Decisão
-
16/12/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 14:36
Reativação de Processo Suspenso
-
04/12/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 11:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/11/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 15:13
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2019 13:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/10/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2019 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 08:47
Proferido Despacho
-
15/04/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 10:02
Decisão
-
13/02/2019 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 17:46
Recebidos os autos do Advogado
-
05/02/2019 17:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 12:46
Penhora Deferida
-
24/05/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 10:27
Recebidos os autos do Advogado
-
17/05/2018 09:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/05/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 15:03
Decisão
-
23/02/2018 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 11:34
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 18:36
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2017 17:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2017 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 09:01
Recebidos os autos do Advogado
-
23/02/2017 10:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/02/2017 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2017 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 09:46
Recebidos os autos do Advogado
-
14/12/2016 10:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/12/2016 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2016 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
04/05/2016 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2015 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2015 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2015 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2015 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2015 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2015 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2015 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2015 14:14
Ato ordinatório
-
07/04/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 10:20
Decisão
-
17/03/2015 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2015 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2015 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2015 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2015 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2014 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2014 13:52
Proferido Despacho
-
12/11/2014 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2014 10:14
Proferido Despacho
-
13/10/2014 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2014 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2014 09:50
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2014 10:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/09/2014 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2014 10:06
Proferido Despacho
-
19/09/2014 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2014 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2014 11:11
Recebidos os autos do Advogado
-
27/08/2014 10:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/08/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2014 09:36
Proferido Despacho
-
08/08/2014 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2014 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2014 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2014 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2014 09:35
Decisão
-
03/07/2014 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 09:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/05/2014 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/05/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2014 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2014 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2014 10:13
Proferido Despacho
-
30/04/2014 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2014 11:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/09/2013 02:07
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 00:25
Suspensão do Prazo
-
27/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
01/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
21/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/11/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
26/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2012 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
04/04/2012 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
22/11/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
25/10/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
02/08/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
02/08/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
22/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
10/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
04/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2011 00:00
Incidente Recursal
-
27/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
26/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
25/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
20/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
18/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
11/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
07/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2011 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
24/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
18/02/2011 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/02/2011 00:00
Sentença Proferida
-
14/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
07/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
15/09/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
14/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
13/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/09/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
29/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
23/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
21/06/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
24/05/2010 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
15/03/2010 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
08/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2010 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
26/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/01/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
22/01/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
21/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
19/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
15/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Entrega de Laudos
-
24/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
11/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
06/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
25/06/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
04/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
03/06/2009 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2009 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2009 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2009 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
28/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
13/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2009 00:00
Aguardando Audiência
-
08/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
05/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
27/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
22/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
07/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
03/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
01/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
27/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
11/03/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
10/03/2009 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
05/03/2009 00:00
Aguardando Audiência
-
13/02/2009 00:00
Aguardando Audiência
-
12/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
05/02/2009 00:00
Aguardando Audiência
-
04/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
04/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
09/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
17/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
14/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2008 00:00
Aguardando Mandado
-
25/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
24/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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05/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/09/2008 00:00
Aguardando Publicação
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04/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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03/09/2008 00:00
Aguardando Digitação
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02/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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21/08/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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14/08/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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14/08/2008 00:00
Aguardando Digitação
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08/08/2008 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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07/08/2008 00:00
Aguardando Digitação
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05/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
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04/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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23/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
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22/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/07/2008 00:00
Despacho Proferido
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21/07/2008 00:00
Aguardando Digitação
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03/06/2008 00:00
Aguardando Prazo do Edital
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02/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
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02/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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30/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
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27/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
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20/05/2008 00:00
Despacho Proferido
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19/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
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16/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/05/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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12/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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07/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
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07/05/2008 00:00
Despacho Proferido
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07/05/2008 00:00
Aguardando Digitação
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26/02/2008 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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25/02/2008 00:00
Aguardando Providências
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14/02/2008 00:00
Aguardando Digitação
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13/02/2008 00:00
Despacho Proferido
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12/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
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30/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/01/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
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28/01/2008 00:00
Despacho Proferido
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04/01/2008 00:00
Aguardando Digitação
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27/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
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23/11/2007 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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14/11/2007 00:00
Aguardando Digitação
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03/10/2007 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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28/09/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/09/2007 00:00
Aguardando Publicação
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27/09/2007 00:00
Aguardando Digitação
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06/09/2007 00:00
Aguardando Digitação
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05/09/2007 00:00
Despacho Proferido
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04/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
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29/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
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23/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
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22/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
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20/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
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23/05/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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18/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
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16/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
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10/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
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09/05/2007 00:00
Despacho Proferido
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07/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
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04/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
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03/05/2007 00:00
Despacho Proferido
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25/04/2007 00:00
Aguardando Digitação
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19/04/2007 00:00
Aguardando Ofício
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16/04/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
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10/04/2007 00:00
Aguardando Digitação
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03/04/2007 00:00
Aguardando Digitação
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28/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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27/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
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19/03/2007 00:00
Aguardando Publicação
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15/03/2007 00:00
Aguardando Digitação
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27/02/2007 00:00
Conclusos para despacho
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23/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
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23/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
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21/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
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30/01/2007 00:00
Despacho Proferido
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29/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
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25/01/2007 00:00
Aguardando Digitação
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14/12/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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05/12/2006 00:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
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30/11/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
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24/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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21/11/2006 00:00
Despacho Proferido
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16/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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07/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
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01/11/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
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23/10/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/10/2006 00:00
Aguardando Digitação
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28/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2006 00:00
Aguardando Digitação
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25/09/2006 00:00
Aguardando Digitação
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22/09/2006 00:00
Aguardando Digitação
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20/09/2006 00:00
Despacho Proferido
-
19/09/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/09/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
28/08/2006 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
28/07/2006 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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07/12/2005 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2005
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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