TJSP - 1160830-11.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1160830-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Allan Mazza Mourad - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 38, declarar a inexigibilidade do débito e, em consequência, determinar o cancelamento definitivo da negativação do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada ato de cobrança indevida, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência recíproca: a) as partes arcarão com as despesas processuais na proporção de 65% para o autor e 35% para a requerida (art. 86, CPC); e b) nos termos do art. 85, § 2º e 14º, do CPC, arcará o autor com os honorários do advogado da requerida, fixados em R$ 2.000,00, ao passo que arcará a requerida com os honorários em favor do autor (que advoga em causa própria), no valor correspondente à R$ 1.200,00.
A fixação desses valores levou em conta o valor buscado pelo autor com a presente ação (proveito econômico pretendido), a proporção da sucumbência, a ausência de complexidade da demanda, a ausência de audiências e a ausência de ingresso na fase de dilação probatória.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALLAN MAZZA MOURAD (OAB 485126/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
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12/12/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:40
Juntada de Ofício
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07/12/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2023 17:45
Expedição de Carta.
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20/11/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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