TJSP - 1050136-41.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050136-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Gomes da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 5.274,42, referente ao depósito de fls. 218.
Considerando o pagamento realizado de forma espontânea, inexiste a obrigação de pagamento das custas finais, conforme entendimento do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sentença de extinção por satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,do CPC.
Decisão que, após o trânsito em julgado, determinou à requerida providenciar o depósito das custas finais, no prazo de quinze dias.
Artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003 que somente seria aplicável nos casos de ausência de pagamento espontâneo.
Taxa judiciária que não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, como no presente caso.
Recurso a que se dá provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2107886-29.2020.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos -Pagamento voluntário do débito pela empresa devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pela executada - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o depósito voluntário do valor da condenação (fls. 60/61), conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes (fl. 53) -Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art . 4º, III , da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido (TJSP; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Relator Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador:9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021).
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito.
P.I. - ADV: BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP) -
23/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 20:40
Recebido o recurso
-
18/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/09/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:23
Julgada improcedente a ação
-
19/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 19:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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