TJSP - 0016124-40.2001.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016124-40.2001.8.26.0320 (320.01.2001.016124) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida de Indústria de Carrinhos Antonio Rossi Ltda - José Ricardo de Mattos - União (Fazenda Nacional) -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), MAGDIEL JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP), DANNY MONTEIRO DA SILVA (OAB 164989/SP), JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP) -
19/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 09:52
Ato ordinatório
-
07/02/2024 14:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/12/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
13/12/2023 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2019 17:43
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
03/06/2019 17:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/02/2019 13:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/09/2018 15:17
Decisão
-
17/09/2018 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2018 09:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/01/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2018 14:51
Proferido Despacho
-
25/09/2017 10:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/06/2017 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
31/05/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2017 13:57
Decisão
-
24/05/2017 15:01
Serventuário
-
24/05/2017 15:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2017 13:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
16/03/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2017 14:23
Decisão
-
27/07/2016 10:39
Recebidos os autos do Advogado
-
05/07/2016 11:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/06/2016 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 16:45
Ato ordinatório
-
10/06/2016 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2016 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2016 16:29
Decisão
-
11/11/2015 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2015 10:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2015 15:23
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2015 09:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/06/2015 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2014 14:55
Recebidos os autos do Advogado
-
15/07/2014 09:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/05/2014 17:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2013 11:32
Recebidos os autos do Advogado
-
19/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
06/02/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
19/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
30/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
24/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/10/2011 10:18
Recebimento de Carga
-
22/09/2011 10:15
Carga Outro
-
16/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
13/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
30/08/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
24/08/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
24/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
15/08/2011 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
10/08/2011 00:00
Sentença Proferida
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
08/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/02/2011 00:00
Aguardando Leilão
-
09/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/02/2011 16:47
Recebimento de Carga
-
10/12/2010 10:56
Carga Outro
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
26/04/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
18/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
11/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/12/2009 10:42
Recebimento de Carga
-
03/11/2009 11:28
Carga Outro
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
15/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
28/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2009 13:03
Recebimento de Carga
-
03/03/2009 10:55
Carga Outro
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
14/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2002 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034867-12.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jessica Silva do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 12:41
Processo nº 0009205-73.2024.8.26.0564
Joao Carlos de Lima Alves
D3X Gestao de Alta Performance S.A.
Advogado: Marcio Manoel Maidame
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2021 12:31
Processo nº 1055617-48.2025.8.26.0002
H &Amp; S Servicos de Informatica LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:11
Processo nº 4005917-55.2025.8.26.0001
Banco Toyota do Brasil S.A
Cesimacio Brito Alves
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:37
Processo nº 1034884-48.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Nilson da Silva Monteiro Junior
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 14:07