TJSP - 4005917-55.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60236, Subguia 59731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 716,71
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01/09/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 60236, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59731&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 60236 - R$ 716,71
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005917-55.2025.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça, porque a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Observe-se que a publicidade é a regra dos atos processuais, notadamente por força de garantia constitucional.
Assim, removi a anotação respectiva. 2.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e verba de diligência nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 21/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 6ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
22/08/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:05
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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