TJSP - 1503415-38.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503415-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DOS SANTOS - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1503415-38.2025.8.26.0228 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Réu:ROBSON MARQUES FAVA e outro O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47298673, CPF *11.***.*59-31, mãe CLEONICE ROSA DOS SANTOS ANDRÉ, Nascido/Nascida 10/10/1990, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: Fones: (11) 94879-6016 / (11) 9858-3366, com endereço à Rua Oito, 1, Apto. 8, Bloco 1, Jardim Santo Andre, CEP 09132-700, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503415-38.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, em 05 de fevereiro de 2025, por volta de 23h, na Rua Oscar Mosconi, n°30, nessa cidade e comarca, ROBSON MARQUES FAVA, qualificado à fl.39, e MARCIO DOS SANTOS (proposta de ANPP em separado), qualificado à fl. 40, previamente ajustados e com unidade de propósitos, durante o repouso noturno, subtraíram para proveito comum,um pneu estepe e duas bolsas femininas e um rádio portátil, bens estes avaliados em R$540,00 e pertencentes à vítima Ana Borges Fernandes da Silva. (cf. boletim de ocorrência de fls. 02/06, auto de exibição e apreensão de fls. 14/15).Diante do exposto, adito a denúncia ofertada para DENUNCIAR, a Vossa Excelência, ROBSON MARQUES FAVA e MARCIO DOS SANTOS como incursos no art. 155, § 4º, inc.
IV do Código Penal requerendo que, recebido o presente aditamento, sejam eles citados, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08, ouvindo as pessoas abaixo arroladas.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP) -
20/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47298673, CPF *11.***.*59-31, mãe CLEONICE ROSA DOS SANTOS ANDRÉ, Nascido/Nascida 10/10/1990, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: Fones: (11) 94879-6016 / (11) 9858-3366, com endereço à Rua Oito, 1, Apto. 8, Bloco 1, Jardim Santo Andre, CEP 09132-700, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503415-38.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, em 05 de fevereiro de 2025, por volta de 23h, na Rua Oscar Mosconi, n°30, nessa cidade e comarca, ROBSON MARQUES FAVA, qualificado à fl.39, e MARCIO DOS SANTOS (proposta de ANPP em separado), qualificado à fl. 40, previamente ajustados e com unidade de propósitos, durante o repouso noturno, subtraíram para proveito comum,um pneu estepe e duas bolsas femininas e um rádio portátil, bens estes avaliados em R$540,00 e pertencentes à vítima Ana Borges Fernandes da Silva. (cf. boletim de ocorrência de fls. 02/06, auto de exibição e apreensão de fls. 14/15).Diante do exposto, adito a denúncia ofertada para DENUNCIAR, a Vossa Excelência, ROBSON MARQUES FAVA e MARCIO DOS SANTOS como incursos no art. 155, § 4º, inc. IV do Código Penal requerendo que, recebido o presente aditamento, sejam eles citados, prosseguindo-se o presente feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei 11.719/08, ouvindo as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. -
19/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:11
Determinada a citação
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:26
Recebida a denúncia
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/02/2025 17:42
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/02/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/02/2025 09:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:14
Mudança de Magistrado
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/02/2025 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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