TJSP - 1002976-27.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002976-27.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rogerio Delfino Ferreira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida às fls. 279/287, nos termos do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e nego-lhes provimento.
Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Na verdade, os embargos possuem nítido caráter infringente, efeito apenas excepcionalmente admitido na presente via, quando existente, de fato, alguma omissão ou contradição no julgado, cuja solução o implique.
Não é este o caso dos autos, eis que o julgado impugnado apreciou devidamente os pontos relevantes nos autos, apenas de forma contrária à pretensão do embargante. É certo que a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa.
Contudo, não podem os embargos de declaração ser interpostos de forma indiscriminada, sendo indispensável que busquem superar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
A interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro grosseiro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso.
Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles.
Ante o exposto, sendo evidente a busca de efeito não previsto no presente recurso, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal qual prolatada, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
24/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:09
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 00:45
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 00:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014549-08.2025.8.26.0071
Colegio Evolucao Educacional de Bauru Lt...
Aline Stefani Silva Barbosa
Advogado: Hudson Antonio do Nascimento Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:00
Processo nº 1002939-97.2025.8.26.0441
Alexandre Maciel Souza Melga
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:33
Processo nº 1002939-97.2025.8.26.0441
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexandre Maciel Souza Melga
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:09
Processo nº 1008487-49.2025.8.26.0071
Marta Nascimento Rossi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Faissal Rafik SAAB
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:51
Processo nº 1501079-13.2025.8.26.0535
Justica Publica
Lucas Acacio Romano
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:06