TJSP - 0053756-14.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0053756-14.2012.8.26.0224 (224.01.2012.053756) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guarulhos - Miguel Gomes dos Santos - Trata-se de execução fiscal movida contra espólio.
A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos do inventário do executado. É o breve relatório.
Passo a decidir. É o caso de indeferimento, por inadequação da via eleita.
Havendo ação de inventário, o credor do espólio tem legitimidade para dar início à própria ação (art. 616, VI, do CP).
Ainda, nos termos do art. 626 do mesmo diploma, as Fazendas Públicas são intimadas para ciência da tramitação do inventário.
Por fim, consta expressamente nos arts. 642 e 644 da lei processual civil a possibilidade de os credores do espólio requererem ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis, o que se faz por meio de habilitação de crédito.
Esclarece o art. 643 do CPC que somente se não houver concordância dos herdeiros é que se remeterá a questão para as vias ordinárias.
Deferir a penhora no rosto dos autos, portanto, é apenas uma tentativa inválida da Fazenda Pública de tentar realizar habilitação por via transversa.
Por essas razões, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos do inventário.
Determino que a Fazenda Pública realize procedimento de habilitação de crédito perante o juízo do inventário.
Somente será dada continuidade às medidas constritivas se, habilitado o crédito, houver recusa dos herdeiros/legatários ao pagamento.
Suspenda-se a execução fiscal pelo prazo de um ano.
Após, int.-se a parte exequente para comprovar o resultado das diligências.
Int.-se. - ADV: PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP) -
22/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:19
Penhora Deferida
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20/08/2025 22:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/02/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 03:38
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/11/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Decisão
-
07/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/06/2022 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2022 20:50
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/11/2020 12:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 12:47
Processo Materializado
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28/11/2020 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 12:47
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/09/2019 12:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/08/2019 16:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/04/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2019 09:50
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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22/08/2018 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2016 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/10/2016 10:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/10/2015 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2015 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/08/2012 16:18
Recebimento de Carga
-
23/08/2012 17:37
Carga à Vara Interna
-
21/08/2012 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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