TJSP - 1007772-57.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007772-57.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Praças de Sumaré -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora juntado aos autos, fls. 118/126, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, III, 'b', NCPC).
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Sem prejuízo, providencie a Serventia o cumprimento do necessário à observância de eventuais disposições acordadas entre as partes (levantamento de valores, de constrições, de protesto ou de negativação, e expedição de ofício ou de mandado, conforme o caso).
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, a qual objetivamente não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do NCPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, para todos os efeitos de direito, ficando a Serventia dispensada de lavrar a respectiva certidão.
No caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado instaurar incidente próprio e em separado para processamento da respectiva execução de sentença.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP) -
21/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 21:29
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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