TJSP - 1001976-92.2023.8.26.0495
1ª instância - 01 Cumulativa de Registro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001976-92.2023.8.26.0495 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CARLOS DANIEL RAMOS FRANÇA, filho de A. de P. F. e M.B.de R., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de A.J.de S. R., repres..p.sua mãe e também autora K. de S.S., alegando em síntese: K.e C. tiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente 03 anos, de onde adveio o nascimento de A.J. Desde o nascimento da filha, a autora exerce a guarda fática. Desde então, apenas visitou a filha esporadicamente e somente prestou auxílio financeiro em duas ocasiões. Já em relação às visitas, a genitora entende que devem ser feitas sem pernoite e sob a supervisão de familiares, pois além da tenra idade da criança, esta teve pouco contato com o pai. No que toca aos alimentos, a genitora é do lar, conta apenas com o benefício do bolsa família e arca sozinha com todos os gastos inerentes a um a criança. A autora tomou conhecimento de que o requerido encontra-se trabalhando no banana1, mas desconhece o quanto recebe. Dessa forma, é notório que a criança deve ter auxílio de ambos os pais em sua criação e as responsabilidades devem ser divididas. Desse modo, sua atual situação não o isenta da responsabilidade quanto à criação da filha. A princípio, importante frisar que, no momento atual, se revela imprescindível para o bem-estar da criança o deferimento da guarda para a Requerente, a fim de regularizar situação de fato já existente. A guarda deverá serconcedida unilateralmente à genitora, em virtude de apresentar condições mais adequadas para a prestação de assistência moral, material, educacional e afetiva aos filhos, atentando, portanto, ao melhor interesse da criança, bem como a fim de regulamentar situação de fato que já existe. Sendo assim, tendo a Autora comprovado a paternidade do Requerido e que necessita de alimentos em valor equivalente a, no mínimo, 30% dos rendimentos líquidos do Requerido enquanto empregado e, em caso de desemprego ou emprego informal, 30% do salário mínimo nacional vigente, deve ser determinada a inversão do ônus da prova para que o Réu venha a juízo e, se for o caso, comprove a sua impossibilidade de pagar tal valor. Por fim, vale lembrar a necessidade de fixação dos alimentos provisórios previstos na Lei 5.478/68, que em seu artigo 4o prevê que o juiz, ao despachar a inicial, fixará desde logo alimentos provisórios, devidos a partir da citação (art. 13 da Lei 5.478/68), a concessão do direito subjetivo à Gratuidade de Justiça com fulcro no artigo 5, LXXIV da CRFB c/c art. 98 e seguintes, do CPC, por serem as Autores pessoas hipossuficientes financeiramente, na acepção jurídica do termo, tanto que assistidas pela Defensoria Pública. Atribui-se à causa o valor de R$ 4.752,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos 13 de agosto de 2025. -
17/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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