TJSP - 1004067-97.2024.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:52
Ato ordinatório
-
25/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004067-97.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gilvan Lopes dos Santos - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas do adicional de local de exercício (ALE), que deveria incidir em sua integralidade no salário-base, referentes ao período anterior à impetração do Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, especificamente de 12/04/2013 (advento da LC 1.197/13) a 15/01/2014, e por consequência, DETERMINAR o respectivo apostilamento; respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora conforme o tema 1133 do STJ, a contar da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que se deu em 11/02/2014.
Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios.
Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%(um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispõe o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP) -
20/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:07
Julgada Procedente a Ação
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27/01/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 19:29
Ato ordinatório
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29/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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