TJSP - 1002133-38.2023.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002133-38.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Daniela Alberto - Marcele Alberto Oragio -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Daniela Alberto em face de Marcele Alberto Oragio objetivando a reintegração de posse do imóvel localizado à estrada Celestino de Pompéia Calafiori, n° 270, bloco H, apartamento n° 23, Centro, Socorro- SP, 13.960-000, de propriedade dos seus falecidos pais Lucília Floriano Alberto e David Alberto.
Citada (fl. 32), a ré apresentou contestação alegando, em preliminar, ilegitimidade ativa e, no mérito, pleiteou a improcedência da ação, em razão do imóvel ser objeto de concessão de uso, além de ser possuidora direta do imóvel, destacando estar grávida, o que inviabilizaria sua desocupação do local (fls. 33/37) .
Em réplica, a autora defendeu sua legitimidade, por ser inventariante no processo de inventário dos bens deixados por Lucília Floriano Alberto e David Alberto (processo nº 1001302-87.2023.8.26.0601, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro), e reiterou os pedidos formulados na inicial (fls. 52/57).
Intimadas para especificação de provas, a autora juntou documentos (fls. 63/65) e requereu depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (fls. 61/62), enquanto a ré também pugnou pela oitiva de testemunhas (fls. 66/67).
Foi designada audiência de mediação (fl. 68), a qual restou prejudicada pela ausência da autora, que justificou o não comparecimento em razão de problemas de saúde (fls. 74/75).
Posteriormente, sobreveio notícia de que a autora sofreu acidente vascular cerebral (AVC), motivo pelo qual requereu a habilitação de seu curador, Maikon Douglas Eduardo Dias (fls. 79/82 e 99/109).
O Ministério Público manifestou-se pela comunicação ao Juízo do inventário acerca da interdição da autora e pelo sobrestamento do feito até que novo inventariante fosse nomeado para dar prosseguimento à ação (fls. 113/114), o que foi acolhido pela decisão de fl. 115.
Em 04 de novembro de 2024, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro comunicou a destituição da autora do cargo de inventariante no processo nº 1001302-87.2023.8.26.0601.
Na sequência, a autora pleiteou (fls. 126/128): a declaração de extinção do mandato outorgado ao Dr.
Felipe Camargo Felisbino, OAB/SP nº 478.679, em razão de sua superveniente incapacidade civil; que fosse aguardada a nomeação de novo inventariante no processo nº 1001302-87.2023.8.26.0601, a fim de que constituísse novo patrono ou ratificasse a representação, sanando o vício processual e permitindo o regular prosseguimento do feito; e, por fim, a emissão de certidão de honorários advocatícios, nos termos do ofício de indicação anexo.
O Ministério Público não se opôs ao pedido da parte autora (fl. 135).
Decido.
Nesta data, consultei ao processo nº 1001302-87.2023.8.26.0601 e verifiquei a informação de que a Sra.
Adriana Floriano do Nascimento, brasileira, separada judicialmente, diarista, portadora do RG nº 21.489.809 SSP/SP e inscrita no CPF nº *02.***.*44-57, residente e domiciliada na Rua Cheouan José, nº 50, bairro Cubas, nesta cidade de Socorro/SP, CEP 13.960-000, foi nomeada inventariante, conforme decisão proferida naqueles autos às fls. 122/123.
Assim, determino a intimação da nova inventariante acima qualificada, para que informe ao Oficial de Justiça se possui interesse em prosseguir com a ação, assumindo o polo ativo da demanda.
Providencie a serventia o cadastro da sr.
Adriana nos autos, a princípio como terceira interessada, e realize o necessário para sua citação, Servirá cópia da presente decisão assinada como mandado.
Ademais, os pedidos formulados às fls. 126/128, serão analisados após o cumprimento da diligência acima determinada, em razão de não ser possível a tramitação do processo sem parte ativa ou sem advogado regularmente constituído, uma vez que a eventual extinção dos autos poderia acarretar prejuízo à própria autora.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CHIQUINI PADILHA MARQUES (OAB 411194/SP), FELIPE CAMARGO FELISBINO (OAB 478679/SP) -
21/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:37
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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23/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 02:41:56, 1ª Vara.
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10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 02:30:00, 1ª Vara.
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27/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:10
Expedição de Carta.
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20/11/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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