TJSP - 1006024-23.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006024-23.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Andrade Valente - Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: PATRICIA ANDRADE VALENTE (OAB 203972/SP) -
20/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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