TJSP - 1004240-74.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004240-74.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Israel de Paiva Grilo -
Vistos. 1) Para melhor analisar o pedido de justiça gratuita, providencie a parte requerente a juntada das três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Providencie a parte requerente a juntada de comprovante de endereço em seu nome, no prazo de 05 dias, sob pena de inépcia. 3) Esclareça a parte requerente se a discussão versa sobre contrato de empréstimo ou contrato de cartão de crédito consignado.
Isso porque o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28 de 16/05/08 assim dispõe: "Art. 17-A.
O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira. § 1º Se o beneficiário estiver em débito com a instituição financeira, esta deverá conceder-lhe a faculdade de optar pelo pagamento do eventual saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato firmado entre as partes, o limite estabelecido na alínea 'b' do § 1º do art. 3º, bem como as disposições constantes nos arts. 15 a 17. § 2º A instituição financeira que receber uma solicitação do beneficiário para cancelamento do cartão de crédito, deverá enviar o comando de exclusão da RMC à Dataprev, via arquivo magnético, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da solicitação, quando não houver saldos a pagar, ou da data da liquidação do saldo devedor." Necessário o esclarecimento, a fim de se analisar o interesse processual alegado.
Intime-se. - ADV: ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:45
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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