TJSP - 1003737-53.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003737-53.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RODRIGO OLIVEIRA MOTA, registrado civilmente como Rodrigo Oliveira Mota - 1 - Recebo a petição de fls. 68/119 como emenda à petição inicial.
Proceda a serventia à devida alteração cadastral (Classe - Assunto), a fim de que passe a constar: Procedimento Comum Cível. 2 - Intime-se o autor para que comprove o recolhimento das custas postais / diligências de Oficiais de Justiça. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Após o recolhimento, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 4 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: MARCOS VINICIOS BRIZI DE SOUZA (OAB 490744/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:36
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:51
Evoluída a classe de 12154 para 7
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30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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