TJSP - 1009816-02.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009816-02.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - JOSIANE DO VALLE ANJOS - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PROCEDENTE a ação movida por JOSIANE DO VALLE ANJOS em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., e o faço para o fim de CONFIRMARa tutela de urgência deferida às fls. 63, paraCONDENARa ré na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a internação e o tratamento da autora na Clínica Lótus - Unidade Mogi das Cruzes, ou em outra clínica na mesma localidade e de mesmo padrão, caso haja necessidade de continuidade, mediante indicação médica.
E, CONDENARa ré a pagar à autora, a quantia deR$ 8.000,00 (oito mil reais)a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça a contar do arbitramento e acrescido de juros de mora a contar do arbitramento até o efetivo pagamento.
Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes.
E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024.
E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
22/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 21:45
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:17
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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