TJSP - 1003287-13.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003287-13.2025.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Danilo Pinheiro da Silva - Danilo Pinheiro da Silva - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1) Recebo fls. 120/123 como aditamento a ação de Reconvenção.
Anote-se e observe-se. 2) Fls. 129/132: Nada a reconsiderar, prosseguindo a decisão de fls. 125 por seus próprios fundamentos. 3) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), PEDRO BARREIROS DA SILVA JUNIOR (OAB 444233/SP), MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP), PEDRO BARREIROS DA SILVA JUNIOR (OAB 444233/SP), MARIA AUGUSTA DE ROSA (OAB 493868/SP) -
19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:56
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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