TJSP - 1010950-20.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010950-20.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Maiolo -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB 386527/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 03:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:48
Concedida a Dilação de Prazo
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06/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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