TJSP - 1030276-63.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030276-63.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Francis Alberto Rocha - - Graziele Moreno Silva -
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que o autor servidor público/militar requer pretensão que se vincula a seu cargo/emprego/função.
Desse modo, a fim de analisar a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, quanto ao domicílio necessário do servidor/militar, junte o autor cópia do ÚLTIMO HOLERITE/COMPROVANTE DE PAGAMENTO na DATA DA DISTRIBUIÇÃO que conste a LOTAÇÃO do autor nesta COMARCA DE SOROCABA (apenas os Municípios de Sorocaba ou Araçoiaba da Serra, uma vez que esta Vara não é regional), sob pena de extinção sem resolução de mérito, por incompetência territorial, conforme previsão do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Prazo: 15 dias.
Ao proceder a emenda à petição inicial, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais.
Intime-se tão somente a autora pela imprensa. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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