TJSP - 0001797-05.2000.8.26.0586
1ª instância - Sef de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001797-05.2000.8.26.0586 (586.01.2000.001797) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industrias Carambei Sa -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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29/05/2024 17:05
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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12/12/2023 16:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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08/08/2023 11:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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04/08/2023 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:55
Processo Suspenso por 1 ano
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02/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 11:57
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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30/10/2018 17:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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24/11/2016 17:18
Recebidos os autos do Advogado
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23/11/2016 10:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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12/12/2014 11:02
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/11/2014 16:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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18/11/2014 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2014 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2014 18:27
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2014 18:27
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2014 18:27
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2014 10:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2013 00:00
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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24/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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09/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
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30/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/03/2011 09:34
Recebimento de Carga
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29/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/03/2011 14:06
Carga Outro
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23/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/10/2010 15:20
Recebimento de Carga
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15/09/2010 15:38
Carga Outro
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23/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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29/07/2009 00:00
Aguardando Conferência
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29/12/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/12/2008 11:42
Recebimento de Carga
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15/12/2008 00:00
Aguardando Conferência
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05/11/2008 09:55
Carga Outro
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08/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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19/01/2008 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2007 00:00
Aguardando Prazo
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13/03/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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01/03/2007 00:00
Aguardando Digitação
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26/02/2007 00:00
Despacho Proferido
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07/12/2006 00:00
Aguardando Conferência
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23/10/2006 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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27/09/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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02/08/2006 00:00
Aguardando Publicação
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27/06/2006 00:00
Aguardando Conferência
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07/08/2000 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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