TJSP - 0015157-61.1997.8.26.0408
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015157-61.1997.8.26.0408 (408.01.1997.015157) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodtel Sistemas Telecomunicacoes Ltda Me - - Otavio Rodrigues Ferreira Neto e outro -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/SP), ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/SP), JOSE EDUARDO LEAL (OAB 35294/SP), ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:57
Desapensado do processo
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29/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/01/2025 13:56
Mudança de Magistrado
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10/01/2025 09:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
28/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
28/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/04/2011 15:11
Recebimento de Carga
-
30/03/2011 15:42
Carga Outro
-
07/10/2009 16:19
Recebimento de Carga
-
30/09/2009 12:57
Carga Outro
-
09/09/2009 20:06
Recebimento de Carga
-
09/09/2009 12:50
Carga Outro
-
08/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/06/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/06/2009 17:39
Recebimento de Carga
-
03/06/2009 12:51
Carga Outro
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2009 15:42
Recebimento de Carga
-
30/04/2009 13:34
Carga Outro
-
29/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/02/2009 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
10/02/2009 15:39
Recebimento de Carga
-
03/02/2009 13:04
Carga Outro
-
02/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/11/2008 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
17/11/2008 00:00
Incidente Processual
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29/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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10/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Expedição
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30/05/2008 18:38
Recebimento de Carga
-
29/05/2008 12:34
Carga Outro
-
28/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/05/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
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29/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2008 09:56
Recebimento de Carga
-
15/01/2008 13:53
Carga Outro
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20/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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