TJSP - 1513563-04.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513563-04.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Luiz Boccalato Delphino e Ou - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: JOSE ANTONIO BALESTERO (OAB 84402/SP) -
20/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 23:36
Expedição de Carta.
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17/10/2024 23:36
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:49
Expedição de Carta.
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13/05/2024 14:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
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13/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
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09/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
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24/02/2022 07:19
Processo Suspenso por 1 ano
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18/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
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28/11/2020 14:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/10/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 08:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 14:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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04/03/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2020 18:35
Expedição de Carta.
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27/02/2020 18:35
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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28/01/2020 11:39
Conclusos para despacho
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21/11/2018 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2018 03:12
Suspensão do Prazo
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27/10/2018 09:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2018 18:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2018 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2018 20:10
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2018 16:16
Conclusos para decisão
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07/04/2017 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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