TJSP - 0039225-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039225-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1081952-04.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Alexia Penna Barbosa Diniz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de tutela provisória, que se processa segundo as regras que disciplinam o cumprimento de sentença (CPC, art. 519).
Diga a parte ré sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer imposta em tutela antecipada, comprovando, mediante documentos, que lhe deu tempestivo cumprimento, sob pena de aplicação da pena prevista, sem prejuízo da imposição de nova sanção ou adoção de outras medidas coercitivas.
Por outro lado, tratando-se de cumprimento provisório de tutela antecipada, fica a parte autora desde logo advertida de que, ainda que venha a ser autorizada a execução da multa, não será admitido o levantamento até o trânsito sem julgado da sentença favorável à parte (CPC, art. 537, 3º) Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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