TJSP - 1004394-02.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004394-02.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Lindinalva da Silva Dias - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
22/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:09
Julgada Procedente a Ação
-
11/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 04:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048495-61.2024.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elaine Cristina da Silva
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:55
Processo nº 1048495-61.2024.8.26.0602
Elaine Cristina da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 08:32
Processo nº 1051057-43.2024.8.26.0602
Izaias Honorio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luci Irene Rodrigues Forte da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 11:24
Processo nº 1003476-95.2025.8.26.0602
Jose Francisco dos Santos
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Marcelo Vilela Nham
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 17:35
Processo nº 1004394-02.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lindinalva da Silva Dias
Advogado: Fabiano Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:18