TJSP - 4002024-47.2025.8.26.0004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 12:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002024-47.2025.8.26.0004/SPAUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENACADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na eventual necessidade de que os atos acima sejam efetivados por oficial de justiça, e havendo pedido da(s) parte(s) autora(s), esta decisão SERVIRÁ COMO MANDADO.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do(a)(s) réu(ré)(s), deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu(ré)(s) residente(s) fora do Estado de São Paulo, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA para o cumprimento do quanto acima determinado.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes. -
22/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:44
Determinada a citação
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11/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15316, Subguia 14859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 15316, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14859&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - Guia 15316 - R$ 219,45
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06/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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