TJSP - 1047707-18.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mongaguá, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS OLALEKAN BATISTA ADELEYE, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 35094765, CPF *65.***.*54-63, pai SAMSON ADELEYE, mãe ADRIANA APARECIDA BATISTA, Nascido/Nascida 26/05/1996, de cor Preto, com endereço à Rua Arara Caninde, 01, Balneário Florida Mirim, CEP 11730-000, Mongagua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput", 69 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "f" todos do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006 e Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500129-94.2023.8.26.0366, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos autos que, no dia 21 de setembro de 2022, por volta das 14h30, na Alameda Arara Piranga, nº 25, Bairro Balneário Flórida Mirim, nesta cidade e comarca de Mongaguá, DOUGLAS OLALEKAN BATISTA ADELEYE, qualificado às fls. 5, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência nos autos de nº 1500284- 09.2022.8.26.0633 (documento anexo). Consta ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, DOUGLAS OLALEKAN BATISTA ADELEYE, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e contra à mulher, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima H.F.S.S. Consta, por fim, que nas já referidas circunstâncias de tempo e lugar, DOUGLAS OLALEKAN BATISTA ADELEYE, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e contra à mulher, ofendeu a integridade corporal de H.F.S.S., causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme, conforme laudo pericial de fls. 45/46. Segundo apurado, denunciado e vítima mantiveram relacionamento amoroso, estando já separados à época dos fatos. Em razão de seu comportamento agressivo, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, consistentes em determinar o "(...) imediato afastamento do lar familiar, bem como a proibição de aproximação da vítima, de sua residência e de quaisquer locais de frequência habitual (estudo, trabalho etc.), de todos guardando distância mínima de 500 (quinhentos) metros (...)", das quais foi cientificado em audiência de custódia em 28 de agosto de 2022 (documento anexo). Na data do ocorrido, em manifesto desrespeito à ordem judicial, o acusado dirigiu-se à residência da vítima e, após bater na janela, lhe proferiu ameaças, dizendo "SUA SEM FUTURO, DESGRAÇADA EU VOU TE PEGAR" e "EU FALEI PRA VOCÊ ME RESPEITAR, VOCÊ TAVA COM HOMEM AÍ DENTRO". Em seguida, segurou-a pelo braço e lhe desferiu um soco no rosto e nos braços, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial de fls. 45, caracterizadas como lesões corporais de natureza leve. A agressão foi presenciada pelo vizinho, que interveio para cessar a violência. A vítima foi submetida a exame de corpo de delito, que constatou equimoses em região bucinadora à direita, face lateral de ambos os braços e face anterior do antebraço esquerdo, além de escoriações lineares (fls. 45/46). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS OLALEKAN BATISTA ADELEYE como incurso nos artigos 24-A, caput, da Lei 11.340/06, 129, § 13, e 147, caput, c/c o art. 61, alínea "f", todos do Código Penal (anterior às disposições da Lei nº 14.994/2024), na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mongaguá, aos 20 de agosto de 2025. -
23/04/2025 11:54
Expedido certidão
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23/04/2025 11:54
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:32
Documento Finalizado
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17/03/2025 06:40
Expedido certidão
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07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 06:39
Expedido certidão
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05/03/2025 22:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/03/2025 13:46
Documento Finalizado
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01/03/2025 20:00
Acórdão Registrado
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01/03/2025 12:09
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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01/03/2025 12:09
Julgado Virtualmente
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25/02/2025 15:28
Julgamento Virtual Iniciado
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17/12/2024 07:46
Expedido certidão
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16/12/2024 17:11
Expedido certidão
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06/12/2024 08:00
Expedido certidão
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04/12/2024 16:13
Processo encaminhado para o Gabinete do Magistrado
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04/12/2024 16:13
Documento
-
04/12/2024 16:12
Expedido certidão
-
22/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 15:02
Processo suspenso
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19/11/2024 15:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/11/2024 15:00
Tema nº 6 - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo
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19/11/2024 14:33
Documento Finalizado
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18/11/2024 20:57
Despacho
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11/11/2024 11:58
Processo recebido do STF
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11/11/2024 11:57
Petição Intermediária Juntada
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11/11/2024 11:57
Petição Intermediária Juntada
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30/10/2024 12:27
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
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15/10/2024 07:46
Expedido certidão
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11/10/2024 06:55
Expedido certidão
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08/10/2024 09:10
Juntada de Petição
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08/10/2024 00:00
Publicado em
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04/10/2024 17:33
Expedido certidão
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04/10/2024 16:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/10/2024 15:14
Documento Finalizado
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04/10/2024 12:56
Despacho
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04/10/2024 12:55
Expedido certidão
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03/10/2024 18:35
Juntada de Petição
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02/10/2024 00:00
Publicado em
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30/09/2024 12:01
Expedido certidão
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30/09/2024 12:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/09/2024 10:50
Documento Finalizado
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29/09/2024 12:06
Despacho
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27/09/2024 15:07
Processo encaminhado para a Presidência
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27/09/2024 14:05
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
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27/09/2024 13:35
Processo encaminhado para a Presidência
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27/09/2024 13:33
Documento Finalizado
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02/09/2024 07:01
Expedido certidão
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30/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:44
Baixa Definitiva
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21/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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