TJSP - 0038572-36.1998.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038572-36.1998.8.26.0506 (3090/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Propan Produtos de Panificacao Ltda - BANDO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
19/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:24
Ato ordinatório
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25/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:10
Ato ordinatório
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08/05/2025 22:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/04/2024 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/02/2024 11:12
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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05/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/12/2021 14:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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05/08/2021 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 17:27
Proferido Despacho
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28/06/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/07/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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17/07/2017 11:26
Transferência de Processo - Saída
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17/07/2017 10:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2016 11:44
Autos no Prazo
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01/06/2016 10:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/05/2016 11:04
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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14/04/2016 09:22
Processo Suspenso por 1 ano
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12/04/2016 15:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2015 09:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/12/2015 09:51
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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18/11/2015 11:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2015 10:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2015 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2015 09:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/10/2015 09:54
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
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11/03/2015 10:40
Autos no Prazo
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24/02/2014 11:12
Recebidos os autos da Conclusão
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21/02/2014 11:34
Decisão
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10/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
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28/06/2012 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/04/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/04/2012 00:00
Desapensado do processo
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03/04/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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24/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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01/10/2011 14:34
Outros
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04/02/2011 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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30/12/2010 12:28
Outros
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12/11/2010 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2010 16:16
Outros
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27/09/2010 11:11
Outros
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10/08/2010 12:13
Outros
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14/10/2009 08:00
Conclusos para despacho
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11/08/2009 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
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15/06/2009 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga Xerox) para destino
-
09/02/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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06/08/2007 08:00
Carga ao Procurador do Estado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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