TJSP - 1022747-90.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022747-90.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Helena Silvana Marcelino -
Vistos.
Verifico que o valor depositado é inferior ao valor devido a título de preparo, conforme o Comunicado Conjunto 951/2023 juntado abaixo.
Recolha a parte recorrente (particular) a DIFERENÇA de R$ 32,75 (recolher em Guia FEDTJ), correspondente à citação/intimação pelo portal, no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09), sob pena de deserção.
Nesse sentido, os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
PREPARO - JEFAZ - 2024 Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, o preparo: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Endereço do Portal de Custas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
15/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022747-90.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Helena Silvana Marcelino -
Vistos. É certo que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Ademais, a declaração de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira.
Cabe, desse modo, ao interessado comprovar a condição de hipossuficiência com outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso em exame, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, pois a parte recorrente demonstrou receber como RENDIMENTO BRUTO ACIMA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade, pois demonstrada a capacidade financeira para arcar com despesas processuais.
Esse é o entendimento do Colégio Recursal dos Juizados Especiais: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pleito de gratuidade - Vencimentos superiores a 03 (três) salários-mínimos - Descabimento - Mera presunção juris tantum decorrente da declaração de hipossuficiência - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Adoção de critério da Defensoria Pública para aferição da hipossuficiência - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102794-42.2024.8.26.9061; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba -Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
20/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:55
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/06/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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