TJSP - 0000735-02.1994.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000735-02.1994.8.26.0533 (533.01.1994.000735) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bertoni Textil Ltda -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), GEORGE JOÃO LUCHIARI (OAB 170672/SP) -
19/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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06/11/2019 10:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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15/05/2018 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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07/03/2018 14:44
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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01/02/2018 17:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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24/07/2017 12:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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19/06/2017 15:36
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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03/04/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2017 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2017 15:20
Recebidos os autos da Conclusão
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31/01/2017 11:35
Conclusos para decisão
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30/01/2017 13:00
Decisão
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24/01/2017 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2016 10:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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17/06/2016 12:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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13/06/2016 16:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2016 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2016 14:40
Recebidos os autos do Advogado
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09/05/2016 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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04/05/2016 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2016 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2016 14:14
Decisão
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26/01/2016 14:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2016 16:47
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/11/2015 11:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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06/08/2015 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2015 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2015 14:48
Recebidos os autos da Conclusão
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24/07/2015 11:17
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
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22/07/2015 11:56
Conclusos para decisão
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06/07/2015 14:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2015 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2015 10:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/05/2015 11:08
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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09/04/2015 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2015 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2015 14:05
Recebidos os autos da Conclusão
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10/03/2015 15:59
Decisão
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10/03/2015 11:50
Conclusos para decisão
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10/02/2015 15:29
Recebidos os autos da Contadoria
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10/02/2015 15:29
Remetidos os autos da Contadoria
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09/02/2015 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2014 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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17/12/2014 14:32
Recebidos os autos da Conclusão
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16/12/2014 10:15
Decisão
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13/11/2014 11:53
Conclusos para decisão
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03/11/2014 16:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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23/09/2014 15:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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11/07/2014 14:10
Decisão
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23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/06/2012 00:00
Aguardando Remessa
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22/11/2011 16:11
Recebimento de Carga
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22/11/2011 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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21/11/2011 14:27
Carga ao Advogado
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27/09/2011 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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14/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
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06/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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05/08/2010 00:00
Aguardando Remessa
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22/12/2008 00:00
Aguardando Remessa
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12/12/2008 10:28
Recebimento de Carga
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11/11/2008 15:34
Carga Outro
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14/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
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09/10/2008 14:32
Recebimento de Carga
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09/09/2008 16:21
Carga Outro
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09/09/2008 15:00
Cancelamento de Carga
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09/09/2008 14:59
Carga Outro
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29/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
01/05/2007 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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