TJSP - 4001853-86.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 16:57
Determinada a citação
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02/09/2025 05:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 05:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34593, Subguia 34040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001853-86.2025.8.26.0361/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: APRIMORA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDAADVOGADO(A): ANA CECILIA HUNE DA COSTA FERREIRA DA SILVA (OAB SP113449) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
21/08/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 34593, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34040&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - APRIMORA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - Guia 34593 - R$ 219,45
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20/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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