TJSP - 1004132-54.2022.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004132-54.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1039984-76.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Alberto Machado - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
A atenta leitura dos autos revela a necessidade de regularizar a representação processual.
A procuração trazida aos autos com a inicial é genérica, possuindo amplo objeto (fls. 15).
Além disso, o advogadoPAULOVINICIUSGUIMARÃESatua em mais de 17.000 (dezessete mil) processos, conforme revela consulta à rede mundial de computadores, apesar de ter começado a atuar como advogado em 18.04.2018 (consulta de inscritos da OAB/SP na rede mundial de computadores), o que permite concluir que, mesmo com o auxílio de sócios e considerando o ingresso de ao menos 03 (três) processos por cliente, dada sua notória prática de pulverizar demandas, logrou atender cerca de 944 mandantes por ano.
A Superior Instância já reconheceu, em diversas demandas, a prática da advocacia predatória pelo advogado, cabendo reproduzir trecho do voto do Desembargador Jayme de Oliveira (Agravo de Instrumento 2013646-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2014; Data de Registro: 26/03/2025): "Em consulta às informações do sistema SAJ, constata-se que a prática de litigância predatória e o uso abusivo do direito de ação pelos patronos da recorrente (PAULO VINICIUS GUIMARÃES e MARCOS RAIMUNDO DA SILVA) foram reconhecidos em diversos julgados deste E.
Tribunal de Justiça".
Assim, regularize a parte autora sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC), de modo a apresentar instrumento de procuração específico, com menção expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade.
Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, de rigor a tomada de providências por este Juízo para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta.
Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Indícios de litigância predatória Providência adicional exigida pelo juiz de primeiro grau Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade Possibilidade Enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024).
Por fim, registro que não há qualquer violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora.
Atendida ou não a determinação supra, conclusos para fila sentença.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
19/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
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10/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/10/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2022 11:28
Apensado ao processo
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09/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2022 15:13
Decisão
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08/02/2022 10:51
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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