TJSP - 1002442-03.2021.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002442-03.2021.8.26.0028 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado Bomfim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MM FRANCO MOTOS LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-20, com endereço à Av Dr Nelson D avila, 362, Centro, CEP 12245-030, São José dos Campos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Claudio Pereira dos Reis, intimada da decisão Fls. 218/219 :
Vistos. Fls. 216/217 alega o requerente que na r. sentença de fls. 204/205 constou incorretamente o chassi do veículo objeto da usucapião como LE8FCJLN1000865, quando o correto seria LE8PCJLN1000865, havendo equívoco na letra "F" que deveria ser "P". Pontuo que o equívoco de identificação, decorre da própria petição inicial, que identificou incorretamente a exata numeração do chassi. No entanto, de fato os documentos de fls. 9/10 revelam chassi de número diferente: verifica-se, assim, erro material na grafia do número do chassi do veículo objeto da demanda, sem qualquer alteração da substância da decisão proferida. A correção do erro material, no presente caso, não é apta a gerar modificação do conteúdo decisório, podendo ser sanado conforme o art. 494, I, do CPC: no caso, a simples troca da letra "F" pela letra "P" no número do chassi do veículo não altera o mérito do julgado, visando apenas adequar a realidade fática ao decidido e possibilitar a regular documentação do bem. Ainda assim, de rigor reconhecer que, por um lado, não se mostraria razoável exigir da parte que intente nova ação – porém, não se pode descuidar para o fato de que este feito correu à revelia da parte ré, sendo necessárias maiores cautelas para a correção do erro em questão. Ante o exposto, defiro o pedido de correção de erro material para que conste no dispositivo da sentença o número correto do chassi do veículo: LE8PCJLN1000865. Considerando, porém, que o feito correu à revelia da parte requerida, determino que esta decisão seja publicada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias . Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Cumpridas as determinações supra, providencie-se o necessário para regularização do registro do bem . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 22 de maio de 2025. -
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 14:21
Trânsito em Julgado às partes
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20/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:09
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 21:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
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22/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2024 02:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 09:42
Juntada de Ofício
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26/03/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:30
Nomeado Curador
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01/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 17:20
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
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31/08/2022 12:26
Conclusos para decisão
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10/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2022 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2021 10:27
Juntada de Ofício
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21/10/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2021 21:35
Decisão
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27/09/2021 18:05
Conclusos para decisão
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16/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2021 16:40
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2021 10:13
Conclusos para decisão
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04/08/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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