TJSP - 1008214-86.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008214-86.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose Bateli -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita e o trâmite processual prioritário.
Anote-se.
No mais, indefiro o pedido de liminar, considerando ser indispensável a prévia oitiva das razões do requerido sobre todos os fatos elencados na inicial.
Aguarde-se o contraditório.
A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.
Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares.
Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas.
Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335).
Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Int. - ADV: MARIA JÚLIA BATELI ESTEVAM (OAB 460187/SP) -
20/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017635-92.2024.8.26.0053
Fundacao Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel...
Luiz Alberto Teixeira Cavalcante
Advogado: Jessica Cristine Zambon Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 18:04
Processo nº 1003439-41.2014.8.26.0477
Jose Enoque Dias
Armando Domingos Soares Bertone
Advogado: Sonia Maria Santos Dias Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2014 08:57
Processo nº 1019282-67.2023.8.26.0562
Rosemary Mulero dos Santos
Sandra Regina Martins dos Santos
Advogado: Mirella da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 11:08
Processo nº 0004706-95.2022.8.26.0053
Marsal Mussi Simao
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Ana Luiza Lopes Salerno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2019 11:31
Processo nº 1555927-68.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Bass Elevadores LTDA. EPP
Advogado: Angelo Nunes Sindona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2018 12:10