TJSP - 0006232-81.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006232-81.2025.8.26.0477 (processo principal 1019813-83.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unicentro Brasileira, registrado civilmente como Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. - Laviah Ambientes e Móveis Planejados Ltda. -
Vistos.
Providencie(m) o(a)(s) precursor(es)(a)(s) do incidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença ou de cumprimento provisório de sentença (2% - dois por cento - incidentes sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos casos de obrigação de pagar; incidentes sobre o conteúdo econômico da pretensão, nos casos de obrigação de fazer ou de não fazer; ou, se impossibilitada a delimitação do auferimento nessas últimas circunstâncias, incidentes sobre o valor da ação constante na exordial; observado, em todas as situações, o valor mínimo de 5 - cinco - UFESPs), conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 6 (seis) e 7 (sete), bem como o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is) imperativa(s), apreçada(s) em R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada destinatário do ato processual, concernente(s) à(a) carta(s)registrada(s)unipaginada(s)comARdigital.
Ulteriormente, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC; ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) reconhecida(s), nos termos da sentença ou do acórdão.
Intime(m)-se. - ADV: JACKSON WILLIAN DE LIMA (OAB 60295/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005871-77.2025.8.26.0602
Zoraide Cristina Nobrega de Salles
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aline Cristina de Lima Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 14:02
Processo nº 0018376-05.2022.8.26.0506
Banco do Brasil SA
Carlos Alfredo Fernandes Monteiro
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2007 13:37
Processo nº 1501742-83.2020.8.26.0228
Justica Publica
Icaro Rodrigues de Melo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2020 11:19
Processo nº 1026333-88.2022.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Fabio Vicente Gomes
Advogado: Sofia de Souza Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 11:38
Processo nº 1506201-55.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Alex Nilton de Seles Cavalheiro
Advogado: Analuce dos Santos Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 17:18